O RGPD chegou, e chegou para todos. < br/>
O RGPD irá trazer normas e processos para a recolha e tratamento de dados pessoais que as empresas serão obrigadas a cumprir, sob pena de receberem multas que podem ir até aos 5% da faturação anual da empresa.
No fundo, o RGPD mais do que obter o consentimento dos seus clientes, é uma forma de tratar e organizar dados e de criar processos internos que garantam a boa aplicação desta nova lei.
Entre os vários pontos desta nova legislação, está a recolha e manutenção de dados pessoais.
A recolha de dados apenas deverá ser feita com fins específicos, e não para aumentar a base de dados por exemplo. Neste ponto deverá ser dada especial atenção nos casos das lojas online, que recolhem bastantes dados dos seus clientes, seja para o processo de compra, seja para a composição da sua base de dados e com esta nova legislação terão informar qual o uso que será dado aos dados recolhidos bem como ter o consentimento dos seus clientes ou subscritores de qualquer tipo de informação e garantir que estes dados serão apenas utilizados para o fim com que foram solicitados e que serão guardados apenas durante o tempo necessário à realização dessa tarefa.
Não interessa apenas informar os utilizadores. É necessário também estabelecer normas internas de tratamento de dados pois a manutenção em segurança dos dados recolhidos será também um ponto fulcral do RGPD.
Todos os dados que forem mantidos deverão ser alvo de uma proteção especial, nomeadamente uma firewall e encriptação de todos os dados pessoais mantidos em formato digital.
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